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Código de conduta
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Escrito por Tatyane
Atualizado há mais de uma semana

CÓDIGO DE CONDUTA ZYDON TECNOLOGIA

  1. INTRODUÇÃO

I. Integridade é um valor fundamental para a Zydon, por isso esperamos que todas as ações sejam sempre baseadas no respeito ao ser humano, com ética e transparência nas relações.

II. O comitê de ética foi criado para garantir que o valor integridade seja vivenciado na prática por todos os colaboradores e parceiros Zydon. A finalidade do Código de Conduta é servir de guia prático de conduta pessoal e profissional.

III. Para fortalecer a transparência e confiança e manter um ambiente de trabalho saudável física e psicologicamente, temos três pilares que sustentam nossa atuação de compliance:

  • Comitê de ética

  • Código de conduta

  • Canal de ética

  1. ABRANGÊNCIA

I. Este Código é destinado aos parceiros comerciais, fornecedores e a todas as pessoas que fazem parte da Zydon, independente do cargo ocupado.

II. Em virtude da variedade de situações possíveis no âmbito de relacionamento de todas as pessoas que fazem parte do ambiente da empresa, este Código não tem como objetivo contemplar ou prever todas as práticas que possam ocorrer, mas sim estabelecer quais os princípios de conduta, e qual a expectativa de comportamento para que seja possível criar um ambiente de integridade, transparência e respeito ao próximo.

  1. PADRÕES DE CONDUTA

3.1 Integridade

I. Integridade significa a qualidade de inteireza, de conduta reta e imparcial, cuja natureza de ação nos dá uma imagem de honestidade. Significa também o respeito integral às leis e às normas que regem nossas atividades do dia a dia.

II. Sendo assim, espera-se que os parceiros, fornecedores e time Zydon tenham sempre atitudes íntegras, alinhadas com os valores Zydon, respeitando a legislação.

III. É inaceitável qualquer conduta que configure em tentativa ou prática de simulação, fraude, suborno ou corrupção, incluindo a ocultação ou dissimulação da ocorrência de tais atos ou, ainda, dificultar a investigação ou fiscalização desses fatos direta ou indiretamente. Todo time Zydon, parceiros e fornecedores não estão autorizados a executar projetos ou atividades que facilitem, fomentem ou gerem qualquer tipo de conduta ilícita (de qualquer natureza).

3.2 Conflitos de interesse

I. Diante de uma situação de conflito de interesse, ou seja, que possa haver algum conflito de ganho pessoal frente ao ganho coletivo da empresa, qualquer fornecedor, parceiro ou membro do time Zydon deve prezar pelos interesses do negócio.

II. É caracterizada como inadequada ou indevida toda e qualquer oportunidade de ganho pessoal de Zydoners ou de funcionários de parceiros e fornecedores que se oponha aos interesses e à imagem da empresa.

III. É vedado:

  • Ter atividades profissionais paralelas que não sejam de conhecimento da companhia e interfiram no desempenho profissional ou represente competição à nossa empresa;

  • Aceitar presentes, gratificações, tratamento preferencial ou qualquer tipo de vantagens e favores oferecidos por pessoas ou organizações que tenham relacionamento comercial ou profissional com a empresa em situações que sejam exigidas qualquer tipo de reciprocidade.

  • O uso de bens ou patrimônio da empresa em benefício próprio ou para atividades particulares que possam causar qualquer tipo de prejuízo financeiro ou de reputação para o Grupo.

  • Oferecer e/ou prestar serviços diretamente à clientes, sem intermédio da Zydon. Essa regra se aplica para colaboradores e parceiros.

3.3 Confiabilidade e segurança de informação

I. É expressamente proibida a utilização de dados sobre negócios e assuntos da Zydon para influenciar decisões que venham favorecer interesses particulares ou de terceiros e que não se relacionem com o propósito da Zydon. Deve-se manter sigilo a respeito das informações de profissionais, negócios, clientes, fornecedores, parceiros e outras organizações, obtidas em razão das atividades que desempenhem no grupo. Essa obrigação continuará vigorando mesmo depois do término do vínculo empregatício ou parceria.

II. É vedado compartilhar conteúdos estratégicos da Zydon por qualquer meio (gravações de vídeo ou de áudio, bem como armazenamento de informações ou dados) sem o consentimento da liderança imediata.

III. O tratamento de dados pessoais deverá ser realizado somente quando necessário e apenas para propósitos legítimos, claros e predeterminados, nos termos da Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados).

IV. Caso algum ou algum Zydoner queira utilizar ou citar a Zydon em trabalhos acadêmicos, precisa submeter a solicitação ao comitê de ética para liberação.

3.4 Uso da Internet e redes sociais

  1. Internet e redes sociais

I. Todas as pessoas têm a liberdade para se posicionar da forma como bem entender por meio de redes sociais ou outros meios, no entanto, não serão tolerados pela Zydon posicionamentos que disseminem, apoiem, divulguem ou evidenciem qualquer alinhamento com condutas ilícitas ou incompatíveis com os valores da Zydon , ainda que no âmbito pessoal de utilização das redes sociais e internet.

II. Não dissemine ou compartilhe conteúdos (texto, fotos, vídeos, etc) de caráter discriminatório seja étnico, racial, religioso, de orientação sexual, etc.

Caso tenha alguma situação que envolva assuntos internos da empresa, procure seu líder, o responsável, o comitê ou acione o canal de ética. Não use redes sociais para comentar situações do trabalho que devem ser resolvidas dentro da empresa.

III. É proibido no horário de trabalho e/ou com equipamentos da empresa, acessar, disseminar, interagir ou compactuar com conteúdos considerados inadequados, tais como pornografia, violência, discriminação, intolerância ou outros que sejam incompatíveis com os valores da Zydon. O uso de equipamentos da Zydon deve ser restrito somente às atividades da empresa.

IV. Caso a empresa identifique e apure que algum de seus colaboradores, parceiros ou fornecedores, interajam ou compactuam com as ações e conteúdos acima mencionados, poderá tomar as medidas que julgar necessárias, incluindo mas não se limitando à rescisão contratual.

V. Ao participar de eventos sociais (internos ou externos) relacionados à Zydon, ainda que sejam eventos comemorativos, é necessário o mesmo comportamento e profissionalismo praticado no ambiente de trabalho, observadas todas as disposições previstas no presente Código.

VI. Não é permitida a utilização, sem autorização expressa, de nome ou marca da Zydon em eventos particulares ou não vinculados às campanhas de marketing da empresa. Quando detectar citações negativas na internet sobre a Zydone/ou manifestações de clientes insatisfeitos, não responda e informe imediatamente a equipe de marketing para tratativa.

VII. Não recomendamos a utilização exacerbada para fins pessoais das redes sociais e aplicativos mobile, como whatsapp, pinterest, instagram e jogos, durante a jornada de trabalho; cada profissional deve ter cautela para que não prejudique suas entregas em virtude do uso demasiado de internet e celulares. Utilize estas ferramentas em momentos específicos/intervalos.

VIII. Use a ferramenta de “chat” apenas para fins profissionais, tanto na empresa quanto nos clientes. Se você usa o Skype, whatsapp ou outro canal para contato com clientes, se atente às fotos e mensagens pessoais do seu perfil.

  1. E-mail

I. Avalie quando utilizar o email como ferramenta de comunicação. Eventualmente uma ligação, chat ou mensagem podem ser mais efetivos conforme a urgência.

II. Todo e-mail deve ter uma assinatura padronizada: nome, cargo ou área, telefones e o endereço do site Zydon. O modelo padrão está disponível na Rede Corporativa.

III. Não utilize o e-mail corporativo para encaminhar correntes, mensagens de autoajuda, conteúdo pornográfico e piadas.

IV. Não cadastre o e-mail corporativo em sites de compra e demais cadastros pessoais na internet.

V. Se receber um e-mail que peça a confirmação de senha ou informações pessoais e de cobrança, que contenha arquivo anexo ou link com instruções para download, e que tenha sido enviado por alguém que você não conhece, não cumpra com suas instruções. Nunca clique sem ter certeza que o remetente é confiável. O download de qualquer arquivo somente deverá ser realizado se sua origem for conhecida e segura.

  1. Senhas Particulares

I. Suas senhas de acesso às plataformas Zydon são pessoais e intransferíveis.

II. Cadastre senhas fortes, difíceis de serem identificadas ou hackeadas. Evite cadastrar senhas fáceis de serem descobertas, tais como: data de nascimento, nome dos pais, números sequenciais, etc.

III. É proibido compartilhar as senhas de acesso à rede e aos sistemas internos com os colegas de trabalho. Todas as atividades efetuadas são registradas e associadas à senha do usuário, de modo a responsabilizá-lo no caso de irregularidades. Nunca envie senhas por nenhum canal.

IV. Caso se ausente do seu local de trabalho, seu computador ou terminal deve ser bloqueado, a fim de evitar que outras pessoas possam utilizá-lo em seu lugar. Se for necessário se conectar a outro terminal, realize a desconexão do mesmo, assim que a atividade estiver concluída.

3.5 Ambiente de trabalho

I. A Zydon preza por um ambiente de trabalho saudável e harmonioso. Para tanto, contamos com um relacionamento interpessoal cortês e educado.

II. Preserve a ordem e a limpeza em sua mesa, armários e em todos os recintos da empresa, principalmente aqueles que são de uso comum, como banheiros, copa, cozinha, escadas e corredores.

Se você atua em regime de teletrabalho, cuide do seu ambiente para garantir que suas interações via call sejam efetivas e sem interferências externas que prejudiquem a comunicação.

III. Os comportamentos inadequados já trazidos anteriormente neste guia também devem ser evitados em ambientes realizados fora da empresa, mas vinculados à ela, tais como festas, happy hours, jantares e almoços sociais, comemorações etc.

IV. É permitido que Zydoners vendam produtos dentro da empresa, desde que seja durante o horário comum de almoço e que nem os produtos nem as vendas prejudiquem a Zydon, bem como o andamento das atividades de Zydoners. Para a venda, a pessoa deverá ter a autorização da sua liderança imediata.

3.5.1 Equipamentos corporativos

I. Zele pelos equipamentos e materiais da empresa de maneira a evitar acidentes, perdas, estragos e prejuízos. Utilize apenas arquivos com licença e autorizados pela TI.

II. Todo o ferramental de trabalho, incluindo, mas, não se limitando a computadores, equipamentos, conexão de internet, e-mail, chat, etc; são ferramentas corporativas providas pela Zydon, e deve ser utilizado exclusivamente no cumprimento do contrato de trabalho, podendo ser monitorados sem prévio aviso ou consentimento.

III. Os equipamentos corporativos são passíveis de auditoria para verificação de conformidade com as práticas orientadas pelo código de conduta (por exemplo, download de softwares sem licença, etc).

IV. Todos os equipamentos corporativos devem ser devolvidos em perfeito funcionamento até a data de assinatura da rescisão do contrato de trabalho. Caso sejam constatados danos decorrentes do mau uso ou destruição dos recursos fornecidos, a pessoa responsável deverá ressarcir o produto ou o valor do mesmo para a empresa. Para ressarcimentos, a empresa considerará especificação idêntica ou similar do produto danificado/destruído.

V. Caso seja necessária a retirada de qualquer equipamento da empresa, que não sejam aqueles usualmente utilizados na sua atividade (notebook, telefone celular, dentre outros), solicite autorização da liderança e assine o termo de responsabilidade e guarda do equipamento a ser retirado, e tenha ciência de que você se torna responsável em caso de roubos ou acidentes.

VI. Nunca deixe os equipamentos da empresa expostos ou visíveis na parte dianteira do carro, ou em demais situações de exposição ou risco, assegure-se de sempre garantir a integridade e segurança de tais equipamentos, pois você é o responsável por eles.

3.6 Visitantes

I. Visitantes deverão se identificar ao entrar na empresa. Além disso, deverão ser recebidos pela pessoa que agendou a reunião ou visita. Caso necessitem de acesso à internet, deverão solicitar senha para o colaborador responsável que irá recebê-lo(a).

II. Nas dependências internas da empresa as visitas deverão estar sempre acompanhadas por Zydoners.

3.7 Relacionamento entre Zydoners

I. Mantenha sempre o respeito nas tratativas com seus colegas de trabalho. Em caso de divergência de opinião, procure ouvir e buscar em chegar em pontos em comum, ainda que haja desgastes e atritos, é necessário manter o tratamento respeitoso, sendo terminantemente proibido utilizar ameaças, palavras ofensivas, de baixo calão que desrespeitem os interlocutores.

II. Não faça brincadeiras ou práticas que possam gerar constrangimentos ou intimidações, tais como piadas de cunho sexual, religioso, étnico, racial, além de práticas de exclusão/isolamento, ofensas, apelidos pejorativos, tratamento desrespeitoso, dentre outras que ocasionam as ofensas ao próximo. Tais situações não serão toleradas, independente da sua frequência, e serão consideradas faltas graves. Caso presencie algum caso, você pode relatar para sua liderança imediata, algum membro do comitê de ética, do comitê de diversidade, ou do time de pessoas e cultura, ou ainda fazer sua denúncia de forma anônima diretamente no canal de ética.

III. Procure manter o foco em suas atividades, reservando os momentos de almoço e lanche para tratar de assuntos pessoais.

IV. Na Zydon não há proibição de trabalho para pessoas da mesma família ou com relacionamento pessoal. Nesses casos, a única proibição é que haja subordinação entre tais pessoas, para que possamos garantir a impessoalidade nas relações de trabalho, evitando o conflito de interesses.

V. Caso presencie algum caso, você pode relatar para sua liderança imediata, algum membro do comitê de ética ou do time de pessoas e cultura, ou fazer sua denúncia de forma anônima diretamente no canal de ética.

3.8 Relacionamento com o Cliente

I. Prezamos por proporcionar aos nossos clientes uma experiência diferenciada em cada ponto de contato com a Zydon.

II. Mantenha a cordialidade, agilidade, eficiência, respeito e ética, fornecendo informações claras e precisas às solicitações e reclamações dos clientes. Tenha empatia e assertividade com o cliente, procurando ouvir e buscar as devidas tratativas.

III. Nunca deixe clientes sem uma resposta ou faça promessas que você não possa cumprir. Se você não consegue resolver a situação, direcione e acompanhe o problema para garantir que ele será bem atendido.

3.9 Relacionamento com fornecedores e Parceiros Comerciais

I. Fornecedores e parceiros comerciais devem ser tratados com respeito e honestidade em todos os campos da relação de negócio. Devemos buscar relações e negociações ganha-ganha.

II. Fornecedores e parceiros comerciais devem pautar suas ações seguindo as diretrizes de conduta da empresa, tais como:

  • Respeitar os direitos humanos básicos dos colaboradores.

  • Proibir o trabalho escravo e o trabalho infantil.

  • Assumir responsabilidade pela saúde e a segurança de seus colaboradores.

  • Cumprir todas as leis aplicáveis.

  • Proibir atos de corrupção.

  • Engajar-se na implementação de mecanismos de combate à corrupção, fraude, lavagem de dinheiro, cartel e outras ilicitudes à administração pública.

  • Agir de acordo com as normas locais e internacionais aplicáveis relativas à proteção ambiental.

  • Promover, dentro de sua cadeia de fornecedores, o cumprimento desses requisitos.

Em relação aos Parceiros Comerciais, os profissionais da Zydon devem:

  • Avaliar as qualificações e a reputação desses terceiros antes da contratação (por meio de “due diligence”).

  • Assegurar que parceiros entendam os princípios de nossa empresa e se alinhem a eles.

  • Acompanhar as atividades dos parceiros, de modo a assegurar que cumpram os princípios de ética e integridade.

  • Não utilizar os parceiros, em nenhuma circunstância, para a realização de qualquer atividade ilícita ou que contrarie os requisitos deste Código de Conduta.

  • Não fixar, nem exercer influência nos preços de revenda e não impor restrições ilegais para contrapartes comerciais.

3.10 Relacionamento com o Poder Público para todos que tenham acesso a este código

I. Entende-se por Poder Público: unidade que une atribuições praticadas pelos agentes públicos que o formam com o objetivo de manifestar a vontade do Estado, o seu pensamento, ou pelo menos a sua tendência de agir.

II. Agente Público: é quem exerce função pública, de forma temporária ou permanente, com ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função pública.

III. É vedado a todos Zydoners, fornecedores, prestadores de serviço e parceiros comerciais que atuam em nome da empresa:

  • Receber, prometer, oferecer e/ou dar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem indevida caracterizada por pagamentos, presentes, troca de favores ou a transferência de qualquer coisa de valor, durante o relacionamento com agentes públicos e privados ou quaisquer pessoas, físicas ou jurídicas, a eles vinculados (sócios, diretores, empresas, instituições beneficentes, ONG’ s, etc.);

  • Manter o contato com representantes da Administração Pública utilizando o nome da empresa durante situações que possuam vínculo com os fatores relacionados no parágrafo anterior, ainda que por iniciativa ou sondagem originada pelo agente público.

  • Acordos ou combinações prévias com concorrentes, ou com agentes públicos, que tenham por objetivo fraudar o caráter competitivo do procedimento de licitação estabelecido pela Lei 8.666/93 e demais normas aplicáveis;

  • Fraudar a realização de qualquer licitação ou contrato decorrente, incluindo práticas que tenham por objetivo afastar concorrentes de forma ilícita, inclusive pelo oferecimento de qualquer espécie de vantagem;

  • Dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação.

  • Promover, facilitar ou se engajar em atividades ou situações que possam caracterizar os crimes de lavagem de dinheiro e sonegação fiscal.

3.11 Relacionamento com concorrentes

I. Nenhuma pessoa da Zydon está autorizada a fornecer quaisquer informações do grupo aos nossos concorrentes.

II. Cada Zydoner que tenha grau de parentesco com funcionários de concorrentes diretos deve comunicar para sua liderança imediata.

III. Não são toleradas práticas ou atos que resultem em difamação, calúnia ou injúria com o concorrente.

IV. PROFISSIONAIS DA ZYDON DEVERÃO:

  • Zelar pela concorrência leal e não se engajar em atividades ou negócios lesivos aos clientes, à administração pública ou sociedade.

  • Não se relacionar com concorrentes, objetivando acordos quanto a preços, capacidades de produção, repartição de mercado, territórios de venda ou programas de produção e atitudes que eliminem a competição sadia.

  • Não estabelecer acordos com concorrentes no sentido de não competir, restringir negócios com fornecedores, apresentar ofertas fictícias no âmbito de propostas ou repartir clientes, mercados, territórios ou programas de produção.

  • Não obter e não usar informações confidenciais de concorrentes.

3.12 - Relacionamento com Sindicatos

I. A empresa está sempre aberta a interações com os sindicatos, reconhecendo a importância de tais órgãos, prezando sempre pelo respeito mútuo em todas as situações de negociações e interações.

3.13 – Proteção Ambiental, Saúde e Segurança no Trabalho

I. A Zydon desenvolve suas atividades sempre com o intuito de reduzir ao máximo os impactos ambientais. Procure seguir as recomendações de maneira a colaborar com o grupo e com o meio ambiente.

II. Cada Zydoner deve seguir as regras de segurança do trabalho e saúde ocupacional definidas pela empresa, tanto para benefício próprio quanto para os colegas de trabalho.

3.14 – Diversidades Étnicas, Socioeconômicas, Culturais, Religiosas e Sexuais

I. A Zydon valoriza a relação respeitosa entre seus profissionais, independentemente de nível e/ou posição hierárquica. Como tal, não aceita qualquer conduta que venha afetar a dignidade das pessoas; em especial, condutas que criem intimidação, hostilidade ou humilhação.

II. Assim, é expressamente proibido qualquer tipo de manifestação discriminatória, seja por meio de brincadeiras de mau gosto, piadas ofensivas, apelidos pejorativos, dentre outros, de qualquer natureza (raça, cor, idade, sexo, orientação sexual, crença ou filosofia de vida, religião, incapacidade física ou mental, preceitos étnicos, condição sociocultural, posição hierárquica, nacionalidade, situação familiar, estado civil, ideologia política ou associação com entidades de classe) dirigida a qualquer pessoa. Qualquer prática de ato discriminatório será considerada falta grave passível de punição pelo Comitê de Ética.

III. Caso presencie qualquer situação de discriminação, você pode relatar imediatamente para sua liderança imediata, ou se ela estiver envolvida no episódio, para algum membro do Comitê de Ética, Comitê de Diversidade, e/ou equipe de Pessoas e Cultura e Jurídico, ou ainda fazer sua denúncia de forma anônima diretamente no canal de ética. Cada situação será analisada pelo comitê e as medidas cabíveis serão tomadas, sejam elas advertências ou desligamentos.

IV. Sendo caracterizada alguma situação discriminatória acima mencionada, e levada para o Comitê de Ética, serão realizadas as apurações necessárias, e caso seja comprovado o ato discriminatório, a conduta será devidamente punida com medida disciplinar a ser decidida pelo Comitê de Ética.

3.15 – Assédio Moral e Sexual

I. Não será admitido nenhum tipo de assédio moral ou sexual que ofenda a dignidade de qualquer pessoa ou gere um ambiente intimidador, hostil ou ofensivo ou ainda que afete negativamente o desempenho do trabalho

II. Para fins de classificação e esclarecimento do que sejam as duas condutas acima mencionadas, registramos aqui os conceitos adotados pela Zydon para classificá-las e assim criar um ambiente no qual elas sejam inadmissíveis.

III. Assédio moral é a exposição de pessoas a situações humilhantes e constrangedoras no ambiente de trabalho no exercício de suas atividades, por meio de ações diretas (acusações, insultos, gritos, humilhações públicas) e indiretas (propagação de boatos, isolamento, recusa na comunicação, fofocas e exclusão social). É uma forma de violência que tem como objetivo desestabilizar emocional e profissionalmente o indivíduo.

IV. Já o assédio sexual é cofigurado por ações de cunho sexual, usualmente de um profissional hierarquicamente superior, (mas que também podem ocorrer por pares ou liderados) que levam a vítima ao constrangimento, sempre havendo barganhas ou chantagens com o objetivo de obter alguma vantagem sexual.

V. O assédio sexual pode ser ocorrer por pelo menos duas maneiras: i) chantagem, quando a aceitação ou a rejeição de uma investida sexual é determinante para que a pessoa assediadora tome uma decisão favorável ou prejudicial para a situação de trabalho da pessoa assediada; ou por ii) intimidação, quando abrange todas as condutas que resultem num ambiente de trabalho hostil, intimidativo ou humilhante, sendo que tais condutas podem não se dirigir a uma pessoa ou a um grupo de pessoas em particular, e pode ser representada com insinuações, brincadeiras ou comentários inadequados (de cunho sexual), ou até mesmo por situações extremas de toques/contatos físicos não consentidos.

VI. Caso presencie algum caso, você deve relatar imediatamente para sua liderança imediata, ou se ela estiver envolvida no episódio, para algum membro do time de Pessoas e Cultura ou do Jurídico, ou ainda fazer sua denúncia de forma anônima diretamente no canal de ética. Sendo caracterizada alguma situação discriminatória acima mencionada, e levada para o Comitê de Ética, serão realizadas as apurações necessárias, e caso seja comprovado o ato discriminatório, a conduta será devidamente punida com medida disciplinar a ser decidida pelo Comitê de Ética. Ressalta-se que em casos nos quais o assédio ocorra a partir de um líder sobre um liderado, a conduta será considerada como infração grave.

3.16 - Cigarro, Bebidas Alcoólicas e Drogas Ilegais

I. Em acordo com a Lei n.º 18.552/2009 é proibido fumar em recintos fechados de uso coletivo público e privados.

II. A Zydon não admite que profissionais da empresa estejam sob efeito de bebidas alcoólicas ou drogas ilegais durante a jornada de trabalho, inclusive em viagens, eventos, treinamentos e refeições de negócios.

4. APRESENTAÇÃO PESSOAL

Zydoners em exercício de suas atividades profissionais representam a imagem da empresa e, por esta razão, devem se preocupar em usar roupas e acessórios que valorizem esta imagem, evitando exposições desnecessárias. Temos um ambiente flexível e convidamos nosso time a usar o bom senso ao definir sua vestimenta conforme o contexto.

5. VIOLAÇÃO DO CÓDIGO DE CONDUTA

I. O conhecimento das políticas e práticas expressas neste Código de Conduta é de inteira responsabilidade de cada Zydoner, Cliente, Fornecedor e Parceiro Comercial.

II. Caso seja constatada a violação de qualquer norma estabelecida neste Código, serão adotadas as medidas disciplinares cabíveis, sujeitas inclusive a advertências, suspensões, demissões, rescisões contratuais, indenizações e demais sanções previstas na legislação brasileira, sempre garantindo o pleno direito de defesa e argumentação das partes envolvidas.

III. A iniciativa de confessar violações de condutas éticas será levada em conta no momento de se determinar a ação disciplinar adequada a ser tomada pelo Comitê de Ética.

IV. A omissão diante do conhecimento de possíveis violações por terceiros (demais colaboradores) será considerada conduta antiética.

V. Aos terceiros (clientes, fornecedores, agentes intermediários e parceiros) que violarem este código cabe a extinção da relação comercial existente com o grupo e ação judicial quando cabível.

VI. Toda denúncia recebida será tratada por empresa terceirizada especializada em atendimento de canais de ética, sendo garantidos a confidencialidade e sigilo, com exceção daquelas situações onde há a obrigação legal de fornecer informações às autoridades governamentais.

VII. A denúncia poderá ser feita da seguinte maneira:

• Comunicando para sua liderança imediata, membro do comitê de ética/diversidade,time de pessoas e cultura, ou time jurídico.

Declaro que li e concordo com todas as regras e orientações propostas neste código de conduta

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